Lei do Capacete vigora a partir de 1º de Junho.

Os motociclistas terão até 31 de maio para adequarem os capacetes às exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Denatran publicou no Diário Oficial da União, uma deliberação determinando que a fiscalização do equipamento de segurança conforme manda a Resolução 203 seja posta em prática a partir de 1° de junho de 2008.

Multa, a partir de 1° de junho, o não cumprimento da resolução será considerado infração grave e será punido com multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização

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Leia a resolução (LEI) 203 e 219 na integra.

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